A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última sessão do semestre, o Projeto de Lei 304/2024, que proíbe a utilização da palavra “carne” e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição. O PL, de autoria do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), visa assegurar maior transparência para os consumidores e evitar práticas enganosas no mercado alimentício.
Em comunicado, o parlamentar destacou que “o cenário alimentar mundial está passando por uma transformação significativa, impulsionada por uma crescente conscientização sobre saúde, sustentabilidade e ética”. No Brasil, os alimentos à base de plantas, também conhecido como “plant based”, têm ganhado popularidade, com aumento de 150% nas vendas em grandes redes de supermercados. Contudo, a falta de regulamentação específica pode induzir o consumidor ao erro, com interpretações equivocadas e práticas enganosas por alguns dos fabricantes.
De acordo com uma pesquisa do Ibope e The Good Food Institute (GFI), metade dos brasileiros reduziu o consumo de carne em 2020, com muitos optando por alternativas vegetais. O mercado de produtos à base de plantas está em expansão, prevendo movimentar entre US$ 100 bilhões e US$ 370 bilhões até 2035. No entanto, a ausência de diretrizes claras no Brasil pode prejudicar a transparência e a confiança dos consumidores.
“O projeto de lei que aprovamos é um passo importante nesse sentido, garantindo que os consumidores tenham informações claras e precisas sobre os produtos que estão comprando. Assim, reforçamos nosso compromisso com a transparência e a segurança alimentar, alinhando-nos às melhores práticas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional e estadual”, conclui Bove. O projeto já foi encaminhado pela Casa para o Poder Executivo Estadual.
O QUE MUDA?
O projeto complementa as normativas existentes no Brasil, como o Decreto-Lei nº 986/1969, a Resolução-RDC nº 259/2002 da ANVISA e o Decreto nº 9.013/2017, que visam proteger os consumidores contra informações falsas ou enganosas sobre a natureza e composição dos alimentos. No estado de São Paulo, a Constituição Estadual determinou, em seu artigo 184, a competência do Estado, com a cooperação dos Municípios, de criar um sistema de inspeção, fiscalização, normatização, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal.
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