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STF SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM NÍVEL NACIONAL

porredacao
janeiro 7, 2025
in EM ALTA, Noticias, TOPO
STF SUSPENDE AÇÕES DO FUNRURAL EM NÍVEL NACIONAL

Acolhendo em parte pedido da autora ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos e da amicus curiae ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.

A decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País (adquirente) que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo em face de processo nas instâncias administrativa ou judicial. O Ministro Gilmar Mendes excluiu da decisão, no entanto, os processos em que já houve o trânsito em julgado (decisão da qual não caibam mais recursos), sendo que, para estes, a rigor, não haveria a suspensão.

A ADI nº 4395 tramita no Supremo Tribunal Federal há quase 15 (quinze) anos, tendo a votação se encerrado em ambiente virtual no mês de dezembro de 2022, aguardando desde então a proclamação do resultado.

Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO, “a decisão do Ministro Gilmar Mendes, ainda que de caráter provisório, traz segurança jurídica e representa um alento a seus associados e demais empresas que enfrentam dificuldades em processos em fase de execução fiscal, uma vez que ainda não encontram respaldo em entendimento final da corte máxima do País”.

O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, relembra que “com a decisão, o STF, além de proporcionar segurança jurídica aos contribuintes, evita o prosseguimento de execuções ou cobranças administrativas antes de uma definição do Supremo acerca da matéria”.

A medida ainda deverá ser analisada pelo Plenário do STF, podendo ser ratificada ou alterada. Não há prazo para o Plenário do STF se manifestar a respeito da decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: ABRAFRIGO

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