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Plano Safra: MP libera mais de R$ 4 bilhões em crédito extraordinário para continuidade ao programa de incentivo ao setor

Medida é necessária para manter aportes destinados ao crédito rural no país. Valores adicionais estarão dentro dos limites do arcabouço fiscal

porRedação Terraviva
fevereiro 25, 2025
in EM ALTA, Noticias, TOPO
Plano Safra: MP libera mais de R$ 4 bilhões em crédito extraordinário para continuidade ao programa de incentivo ao setor

O Governo Federal editou na noite desta segunda-feira (24) a Medida Provisória 1.289, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões, cento e setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e três mil e cento e oitenta e cinco reais) para garantir a execução do Plano Safra 2024/2025. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a MP assegura a manutenção de acesso a crédito para o setor agropecuário, das operações de investimento rural e agroindustrial, e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Ao justificar a abertura do crédito extraordinário, o governo destaca a urgência da medida, diante da possibilidade de impactos na produção de alimentos e de riscos à segurança alimentar. Do ponto de vista da imprevisibilidade do cenário, ressalta a mudança no cenário macroeconômico entre o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025) e o momento atual, com elevação nas taxas de juros em um curto intervalo de tempo.

“Após recente monitoramento dessas despesas, constatou-se a carência de recursos orçamentários para fazer frente a despesas de subvenções econômicas com contratações de operações de crédito rural, ressaltando-se, ainda, que até a presente data não houve a aprovação da Lei Orçamentária Anual para o corrente exercício, pelo Congresso Nacional”, justifica a Presidência.

Responsabilidade fiscal

O Governo Federal reforça ainda o compromisso com o esforço fiscal, salientando na exposição de motivos que as despesas adicionais serão executadas dentro dos limites previstos na Lei Complementar 200/2023, conhecida como Novo Arcabouço Fiscal.

Com informações da Casa Civil

 

Texto: Ministério da Agricultura e Pecuária 

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