O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a exportação de gado vivo do Brasil para abate em outros países está em conformidade com a legislação nacional e não configura maus-tratos. A decisão reverteu uma sentença anterior que proibia o embarque de animais vivos em todos os portos do país.
O julgamento foi motivado por uma apelação da União contra ação movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a ONG, a decisão representa um retrocesso para a causa animal.
O TRF-3 considerou que a regulamentação existente já é suficiente para disciplinar o transporte de animais vivos e que a questão cabe ao Poder Legislativo. Além disso, destacou que não há comprovação de que o transporte, por si só, seja uma prática cruel.